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Gustavo Raiser
Tubarão (SC)
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Comentários
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Gustavo Raiser
Comentário ·
há 7 anos
[Dúvida] Vendedor do mercado pago sumiu e nao enviou o produto.
Matheus Igor
·
há 7 anos
Meu caro, tenho um problema semelhante e posso te garantir, as chances de sucesso da demanda são proporcionais às cautelas tomadas por você durante a negociação.
É possível que, por meio do JEC (Juizado Especial Cível), você próprio apresente a demanda ao Poder Judiciário e tenha seu caso analisado.
Contudo, se for leigo, recomendo que converse com um advogado de sua confiança.
A instrução processual (como peticionar, movimentar, juntar provas, quais provas são necessárias) é fundamental para que a ação seja procedente.
Boa sorte na sua empreitada.
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Gustavo Raiser
Comentário ·
há 8 anos
E aí, vamos falar do caso da Estagiária que fez Sustentação Oral no TJDF? Você está apto para idêntico feito?
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Advogados defendendo teses, vide "manutenção do tratamento doutor".
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Gustavo Raiser
Comentário ·
há 9 anos
Meu filho fez 18 anos, posso deixar de pagar a pensão?
Leidyane Gomes
·
há 9 anos
Penso que a jurisprudência faz o prático e pouco se importa com o direito propriamente dito.
Afinal, se o direito que fundamenta a ação extingui-se então também a ação está extinta. Deveria, de forma diversa do que hoje acontece e afim de manter os pagamentos, haver peticionamento do interessado para provar que apesar de atingida a maioridade subsiste a necessidade de auxílio, ainda que por motivo futuro (ingressará à faculdade, por exemplo).
Mas, para facilitar, preferem onerar que o pai requeira/demonstre ser desnecessário a continuidade dos pagamentos e, até que se prove, permanecerá responsável pelos pagamento. Como sabemos, pagamentos a título de alimentos a princípio são irrepetíveis, logo estes pagamentos que ocorrerão enquanto promove-se a extinção da responsabilidade não serão ressarcidos.
Infelizmente, esse protecionismo exacerbado acaba por prejudicar, pois ao invés de ensinar a importância do pai de participar da vida do filho e o ajudar, ainda que já adulto e inexistindo obrigação de auxílio, apenas onera-o financeiramente.
Obviamente existem casos diversos em que os pais são apenas genitores, sem qualquer participação, por vontade própria, mas isso não isenta o judiciário de tentar equilibrar os interesses familiares que, ao meu ver, estão acima do auxílio financeiro.
Ter um pai presente é, indiscutivelmente, mais importante.
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Antonio Carlos Pacheco
Comentário ·
há 9 anos
Advogado que só advoga
Thaiza Vitoria
·
há 9 anos
Concordo plenamente com sua posição. A advocacia na sua essência é uma atividade empresarial pois vende um serviço muito importante para a vida das pessoas. Lamentável que nosso sistema jurídico seja tão burocratizado e com isto atrapalhe a vida dos advogados. A OAB deveria rever seus conceitos. Já foi a época do "Dr. Advogado" que fica esperando cair clientes em seu escritório. Precisamos tratar a advocacia como negocio e para tanto usar de todas as ferramentas disponiveis para fazer o negocio crescer.
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Victor Laval
Comentário ·
há 9 anos
O que pode e o que não pode na propaganda ética dos advogados
Victor Laval
·
há 9 anos
Caro Colega,
Com relação à penalização, basta observar os ementários da OAB. Em SC faz anos que não há punição.
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Sandra Sousa
Comentário ·
há 10 anos
Traídos em casamento podem exigir indenização por dano moral
Correio Forense
·
há 10 anos
Melhor análise no meu entender, excluindo sentimentalismo e fundamentalismo; um olhar voltado para configurações legais (regimento constitucional) de uma relação, conforme contrato assinado e seus pressupostos.Perfeito!
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